Isenção de IPVA para deficientes não condutores
Cresce o número de pedidos de isenção do IPVA para deficientes não condutores nos Tribunais de Justiça.
Os deficientes físicos não condutores de veículos também devem ser beneficiados com a isenção do IPVA. Isso para que possam usar o transporte conduzido por terceiros, com a finalidade de lhes assegurar um tratamento isonômico, além de facilitar o acesso ao direito de ir e vir a tratamentos médicos e fisioterapêuticos. Esse tem sido o entendimento dos Tribunais de Justiça.
A legislação vigente em diversos estados concede isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) somente ao deficiente físico que conduza, ele próprio, o veículo, ou seja, não beneficia os deficientes incapacitados de dirigir, mas que necessitam do veículo para se locomover dirigido por terceiros.
O Estado tem utilizado o argumento de uma suposta ofensa ao princípio da legalidade e acrescenta que as normas tributárias que concedem isenções fiscais devem ser interpretadas de forma restrita. Na versão da Fazenda Pública, a finalidade da isenção é reduzir o impacto financeiro dos custos de adaptação do veículo, o que não ocorre no caso do veículo que não necessita de adaptação por ser dirigido por terceiros sem deficiência.
Mas, já é possível encontrar vasta jurisprudência dos Tribunais de Justiça, dentre eles o TJ-RJ, favoráveis ao contribuinte, nas quais as decisões têm sido fundamentadas no princípio da isonomia, a defesa da dignidade da pessoa humana e da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência.
A razão de ser das normas tributárias que beneficiam os deficientes físicos na aquisição de veículos não é exatamente o custo de adaptação, como mencionado pela Fazenda, mas sim facilitar a aquisição de veículo para transporte do deficiente que tem maiores dificuldades de deslocamento e muitas vezes não consegue utilizar o transporte público.
Assim, pedidos de isenção do IPVA têm chegado com frequência ao Judiciário e, na maioria dos casos, tem tido decisões favoráveis.
2 Comentários
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E o que estou precisando, quero localizar um advogado aqui na capital RJ, peço a ajuda de vocês.
Meu email: junilodantas@gmail.com. continuar lendo
Olá, queria comprar um carro usado para ter isenção do ipva, uma vez que meu filho é menor de idade e autista, será que tenho direito a isenção do ipva? Tenho que colocar o carro no nome dele para ter direito? Entrei com processo para carro zero km, com isenções todas deferidas, mas desisti pq não tem carro sendo fabricado. Então iria partir para um usado mesmo. No caso eu como mãe seria a condutora. continuar lendo